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Decretos




Decretos - 92.426, de 25.2.86 - 92.425, de 25.2.86 Publicado no DOU de 26.2.86 Autoriza o funcionamento do curso de Administração Pública da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 2



Art. 2º O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

        Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024