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Decretos




Decretos - 92.408, de 20.2.86 - 92.407, de 20.2.86 Publicado no DOU de 21.2.86 Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade "Dom Aquino" de Filosofia, Ciências e Letras.




Artigo 4



Art. 4º - O CINAB disporá de uma Secretaria Executiva, estruturada na forma de Regimento aprovado pelo Ministro da Fazenda.

Art. 4º A Secretaria Executiva da CINAB será exercida pela Secretaria Especial de Abastecimento e Preços do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 93.346, de 1986)

§ 1º A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Ministro da Fazenda.

§ 2º A Secretaria Executiva contará com o apoio administrativo da Secretaria Especial de Abastecimento e Preços-SEAP.


Conteudo atualizado em 18/04/2024