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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - As Subchefias são dirigidas por Subchefes; o Departamento de Apoio Administrativo, por Diretor Geral; as Assessorias e as Coordenadorias, por Coordenadores; as Secretarias, por Secretários e as Divisões, por Diretores.
Parágrafo único. O Subchefe da Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental tem posição hierárquica e prerrogativas idênticas às dos Secretários-Gerais dos ministérios civis.
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA
Conteudo atualizado em 17/09/2021