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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13 - Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos:
I - assessorar o Ministro nas questões de natureza jurídica;
II - examinar, em articulação com as demais Subchefias, o conteúdo dos projetos submetidos ao Presidente da República;
III - examinar os fundamentos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República;
IV - elaborar substitutivos de projetos;
V - proceder a estudos e diligências sobre projetos, atos, processos ou outros documentos em exame na Subchefia.
Conteudo atualizado em 17/09/2021