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Artigo 20
I - superintender, orientar, coordenar e controlar as atividades do Departamento;
II - zelar pela observância da orientação emanada da Chefia do Gabinete Civil, na execução dos serviços de apoio administrativo;
III - providenciar a apresentação de balancetes, quadros demonstrativos ou relatórios sobre as atividades do Departamento de Apoio Administrativo, nos prazos estabelecidos ou quando solicitado;
IV - apresentar anualmente a proposta orçamentária do Gabinete Civil da Presidência da República, na forma da lei;
V - executar o orçamento da Presidência da República, na parte relativa ao Gabinete Civil;
VI - conceder recompensas, férias, licenças e dispensa do serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal do Departamento de Apoio Administrativo;
VII - supervisionar a execução das atividades de documentação e de informática, no âmbito do Gabinete Civil;
VIII - coordenar a preparação das viagens do Ministro e de outras autoridades do Gabinete Civil;
IX - requisitar passagens, conceder diárias e autorizar transporte de bagagens dos servidores do Gabinete Civil;
X - propor a designação de servidores para o Departamento de Apoio Administrativo;
XI - desempenhar outras atribuições conferidas pelo Ministro.
Conteudo atualizado em 17/09/2021