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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23 - Serão substituídos em seus impedimentos ou ausências eventuais:
I - o Ministro Chefe do Gabinete Civil, pelo Subchefe da Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental ou, na falta deste, por um dos demais Subchefes previamente designado;
II - os Subchefes, o Secretário Particular e os titulares dos demais órgãos do Gabinete Civil, por servidor do respectivo órgão por eles indicados.
Conteudo atualizado em 17/09/2021