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Artigo 25
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Art. 25 - Excetuada a competência do Departamento de Apoio Administrativo do Gabinete Civil, atribuída neste Regimento, os serviços de apoio da Presidência da República, a que se referem os artigos 47 a 50 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83500, de 1979, competem à Diretoria Administrativa.
§ 1º - A implantação do Departamento de Apoio Administrativo do Gabinete Civil deverá ocorrer no prazo de 60 dias, contado a partir da publicação deste Decreto.
§ 2º - Durante o prazo fixado no parágrafo anterior, o apoio administrativo ao Gabinete Civil continuará a ser exercido pela Diretoria Administrativa.
Conteudo atualizado em 17/09/2021