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Decretos




Decretos - 92.400, de 18.2.86 - 92.399, de 17.2.86 Publicado no DOU de 18.2.86 Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º - Ficam revogados o artigo 3º, os artigos 20 a 37, a alínea b do artigo 51 e o item II do artigo 52 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, com as alterações posteriores, bem como o Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 86.190, de 07 de julho de 1981, e pelo Decreto nº 91.388, de 1º de julho de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.2.1986

ANEXO

REGIMENTO DO GABINETE CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - O Gabinete Civil da Presidência da República tem por finalidade:

I - assistir o Presidente da República na coordenação política, notadamente no que se refere às relações com parlamentares e autoridades governamentais e à articulação entre Governo e Sociedade;

II - assessorar o Presidente da República na coordenação dos assuntos relativos à administração civil, especialmente quanto ao acompanhamento dos programas e políticas governamentais e ao relacionamento com os Estados e os Municípios;

III - coordenar as atividades de comunicação social do Governo Federal;

IV - preparar as mensagens do Executivo ao Congresso Nacional, bem como acompanhar a tramitação de projetos de lei e examinar, em conjunto com outros órgãos da administração pública federal, os que forem submetidos à sanção presidencial.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

DO GABINETE CIVIL

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA

Art. 2º - O Gabinete Civil compõe-se de:

I - Chefia;

II - Subchefias;

a) Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;

b) Subchefia para Relações Intergovernamentais;

c) Subchefia para Assuntos Institucionais;

d) Subchefia para Assuntos Parlamentares;

e) Subchefia para Assuntos Jurídicos;

f) Subchefia para Assuntos de Comunicação Social.

III - Órgãos de Apoio:

a) Secretaria Particular do Ministro;

b) Departamento de Apoio Administrativo.

Art. 3º - A Chefia do Gabinete Civil é constituída de:

I - Chefe, Ministro de Estado;

II - Assessores, com habilitação profissional de nível superior e reconhecida experência;

III - Oficiais-de-Gabinete.


Conteudo atualizado em 17/09/2021