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Decretos




Decretos - 92.398, de 13.2.86 - 92.397, de 13.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 104.249.903.879 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e três mil e oitocentos e setenta e nove cruzeiros), provêm da capitalização da reserva de correção monetária do capital autorizado e de recursos oriundos da União.


Conteudo atualizado em 17/04/2024