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Artigo 1
Art. 1º - É outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ponte Alta onde se acha instalada a usina hidrelétrica Ponte Alta do Bom Jesus, no Município de Ponte Alta do Bom Jesus, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
Conteudo atualizado em 23/04/2024