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Decretos




Decretos - 92.382, de 6.2.86 - 92.381, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captação de água do rio Camanducaia, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.




Artigo 3



Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.


Conteudo atualizado em 23/04/2024