MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.378, de 6.2.86 - 92.377, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.




Artigo 3



Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ a promover, com os recursos próprios, a desapropriação da área de terra descrita no artigo anterior, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024