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Decretos




Decretos - 92.362, de 4.2.86 - 92.361, de 4.2.86 Publicado no DOU de 5.2.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.362, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão

Altera a redação do artigo 4º, caput, do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º, caput, do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME continuarão a ser providos pelo Fundo da Central de Medicamentos - FUNCEME, criado pelo Decreto nº 73.077, de 1º de novembro de 1973, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986


Conteudo atualizado em 23/04/2024