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Decretos




Decretos - 92.354, de 31.1.86 - 92.353, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Aprova o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - Os § 1º e § 5º do Art. 7º e o Art. 9º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979 e modificado pelo Decreto nº 90.495, de 12 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º.................................................................................................................................

§ 1º - Os militares movimentados que tenham de afastar-se, em caráter definitivo, da sede em que servem, terão direito a 20 (vinte) dias de trânsito.

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§ 5º - O Ministro do Exército regulará as condições particulares de gozo do trânsito, podendo, em casos especiais, ampliar ou reduzir o período do mesmo.

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Art. 9º - Instalação é o período de afastamento total do serviço concedido ao militar, logo após o término do trânsito, quando de sua apresentação na OM para onde foi transferido. Destina-se às providências de ordem pessoal ou familiar a serem tomadas na Guarnição de destino, decorrentes da movimentação.

§ 1º - Aos militares serão concedidos para instalação, independente de local onde tenham gozado o período de trânsito, os seguintes prazos: 5 (cinco) dias quando acompanhados de dependentes e 2 (dois) dias quando desacompanhados ou solteiros.

§ 2º - A instalação poderá ser concedida a partir da data de chegada da bagagem do militar, por solicitação do interessado.

§ 3º - Em caráter excepcional, a instalação poderá ser concedida até 9 (nove) meses após a apresentação do militar, se os seus dependentes, com direito ao transporte por conta da União, não o puderam acompanhar, por qualquer motivo, na mesma viagem.

§ 4º - O militar movimentado na mesma Guarnição e obrigado à mudança de residência, por força de prescrição legal ou regulamentar, terá direito a 2 (dois) dias de instalação."


Conteudo atualizado em 28/03/2024