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Decretos




Decretos - 92.352, de 31.1.86 - 92.351, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1986.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.352, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Jequié.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 198/85, conforme consta do Processo nº 23000.026084/85-51, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e em Química, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Jequié, mantida pela Autarquia Universitária do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986


Conteudo atualizado em 24/04/2024