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Decretos




Decretos - 92.350, de 29.1.86 - 92.349, de 29.1.86 Publicado no DOU de 30.1.86 Regulamenta, no que diz respeito às entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.987, de 13 de abril de 1982, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O artigo 9º do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A prestação anual de contas da Administração da EBTU será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que com seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1976, a enviará ao Tribunal de Contas da União, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do encerramento do exercício social da Empresa."


Conteudo atualizado em 19/04/2024