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Decretos




Decretos - 92.350, de 29.1.86 - 92.349, de 29.1.86 Publicado no DOU de 30.1.86 Regulamenta, no que diz respeito às entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.987, de 13 de abril de 1982, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.350, DE 29 DE JANEIRO DE 1986

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre a transferência da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU do Ministério dos Transportes para o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, constituída nos termos da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, e do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vincular-se ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 2º O artigo 9º do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A prestação anual de contas da Administração da EBTU será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que com seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1976, a enviará ao Tribunal de Contas da União, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do encerramento do exercício social da Empresa."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024