- Voltar Navegação
- 93.887, de 30.12.86
- 93.871, de 23.12.86
- 93.838, de 19.12.86
- 93.792, de 17.12.86
- 93.712, de 15.12.86
- 93.702, de 10.12.86
- 93.700, de 10.12.86
- 93.698, de 10.12.86
- 93.696, de 10.12.86
- 93.694, de 10.12.86
- 93.692, de 10.12.86
- 93.690, de 10.12.86
- 93.688, de 10.12.86
- 93.686, de 10.12.86
- 93.684, de 10.12.86
- 93.682, de 10.12.86
- 93.680, de 10.12.86
- 93.678, de 10.12.86
- 93.676, de 10.12.86
- 93.674, de 10.12.86
- 93.672, de 10.12.86
- 93.670, de 11.12.86
- 93.668, de 9.12.86
- 93.666, de 9.12.86
- 93.664, de 5.12.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.346, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 782/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.264/85-10 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, com habilitação em Técnicas Comerciais e de Serviços, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantida pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986
Conteudo atualizado em 19/04/2024