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Decretos




Decretos - 92.344, de 29.1.86 - 92.343, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.344, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Institui o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, a ser implementado na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º - O PROINE será executado no prazo de cinco anos, sob a supervisão e avaliação da Comissão Interministerial de que trata o Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985, cabendo sua coordenação técnica à SUDENE, de acordo com o disposto no Decreto nº 91.419, de 11 de julho de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Pedro Simon
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Renato Archer
Nelson Ribeiro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986


Conteudo atualizado em 15/04/2024