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Decretos




Decretos - 92.340, de 28.1.86 - 92.339, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas edificações e benfeitorias destinadas no Ministério da Agricultura, para que nela proceda, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAP




Artigo 2



Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1986


Conteudo atualizado em 23/04/2024