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Decretos




Decretos - 92.340, de 28.1.86 - 92.339, de 28.1.86 Publicado no DOU de 29.1.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectivas edificações e benfeitorias destinadas no Ministério da Agricultura, para que nela proceda, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAP




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.340, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco nº 183/85, conforme consta do Processo nº 23000.000424/86-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina, mantida pela Autarquia Educacional do Araripe, com sede na cidade de Araripina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1986


Conteudo atualizado em 24/04/2024