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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - São Agentes do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste a SUDENE, na condição de gestora do Programa, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e o Banco do Brasil S.A., na qualidade de repassadores dos recursos e as Organizações institucionalizadas de pequenos produtores rurais a que se refere o art. 4º, nas condições de recebedora dos recursos do Programa.
Parágrafo único. Para disciplinar a execução do Programa, a SUDENE celebrará convênios com as instituições financeiras mencionadas no ¿caput¿ deste artigo.
Conteudo atualizado em 28/05/2021