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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - O Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste terá um Conselho de Administração, ao qual competirá decidir sobre as propostas de benefício apresentadas pelos pequenos produtores rurais por intermédio de suas entidades de classe.
Parágrafo único. Ao Conselho de Administração caberá, igualmente, articular-se com os órgãos ou entidades federais competentes, com a finalidade de, por meio deles, atender a solicitações de assistência técnica especializada, relativas às propostas de que trata este artigo.
Conteudo atualizado em 28/05/2021