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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12 - As propostas de benefício serão apresentadas à SUDENE pelas entidades associativas dos pequenos produtores rurais, definidas no art. 4º, por intermédio do Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou Banco do Brasil S.A.
Conteudo atualizado em 28/05/2021