MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.304, de 17.1.86 - 92.303, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Autoriza o funcionamento do curso de Química Industrial das Faculdades "Farias Brito".




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.304, DE 17 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 759/85, conforme consta do Processo nº 23001.000124/85-15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.1.1986


Conteudo atualizado em 23/04/2024