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Decretos




Decretos - 92.302, de 16.1.86 - 92.301, de 16.1.86 Publicado no DOU de 17.1.86 Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a proceder ao aumento do seu capital social.




Artigo 9



Art. 9º Da aplicação dos recursos para a reconstituição do bem lesado, o Conselho Federal remeterá relatório ao Juiz de Direito prolator da decisão que deu margem à reparação do dano.


Conteudo atualizado em 24/04/2024