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Artigo 4
Art. 4º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿, e ¿d¿, e artigo 20, itens I e IV, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os lotes a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, que perfazem a área de 11.672,24,00 (onze mil, seiscentos e setenta e dois hectares e vinte e quatro ares), cujo perímetro ali se acha descrito.
Conteudo atualizado em 18/04/2024