Artigo 13
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Art. 13. O Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019)
“Art. 4º No âmbito da administração pública federal, os órgãos e as entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.” (NR)