MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.637 - Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.




Artigo 4



Art. 4º O Comitê Diretivo será composto por um representante titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - Ministério de Minas e Energia;

V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

VIII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Parágrafo único. A critério do Comitê Diretivo, poderão ser convidados representantes de outros Ministérios, organizações, empresas e entidades ligadas ao setor.


Conteudo atualizado em 17/04/2024