Artigo 1
Art. 1º O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tem por finalidade o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos casos especificados nos Decretos-Leis nº 73, de 21 de novembro de 1966 , e nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , e na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , na parte em que esta dispõe sobre entidades abertas de previdência privada.