| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.633, DE 7 DE JANEIRO DE 2016
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 2017 Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º O Decreto n º 6.521, de 30 de junho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.....................................................................................................................................................................
III - até 8 de janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.388, de 7 de janeiro de 2015 .
Brasília, 7 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2016
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Conteudo atualizado em 24/04/2024