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Decretos




Decretos - 8.642 - Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Será admitido recurso ao Plenário da decisão proferida na forma do art. 9, no prazo de dez dias contado da data de recebimento da notificação.

§ 1º Na hipótese de a decisão não ser reconsiderada no prazo de cinco dias, o recurso será distribuído a relator sorteado para este fim, ao qual caberá a apresentação de voto na próxima reunião, que não poderá ser designada em prazo superior a sessenta dias.

§ 2º O Plenário deverá decidir de maneira fundamentada, em última instância, sobre o recurso interposto.


Conteudo atualizado em 13/06/2021