Artigo 12
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Art. 12. Órgão da estrutura do Ministério do Esporte, a ser definida por seu Ministro de Estado, prestará apoio e assessoramento técnico à APFUT.
Parágrafo único. A representação do Ministério do Esporte no Município do Rio de Janeiro funcionará como sede da APFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 8.971, de 2017)
Art. 12. A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania prestará apoio e assessoramento técnico à APFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)
Parágrafo único. A representação do Ministério da Cidadania no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, funcionará como sede da APFUT.” (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 10.093, de 2019)