Artigo 15
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Art. 15. A APFUT editará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contada da data de publicação deste Decreto.
Art. 15. A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT. (Redação dada pelo Decreto nº 8.971, de 2017)