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Decretos




Decretos - 8.642 - Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. A APFUT editará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contada da data de publicação deste Decreto.

Art. 15. A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT.             (Redação dada pelo Decreto nº 8.971, de 2017)


Conteudo atualizado em 13/06/2021