Decretos - 8.641 - Delega competência ao Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
Artigo 1
Art. 1 o Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 .