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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/10/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1º, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.