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Artigo 1
Art. 1º Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 24º53'55" S e longitude 51º46'22" WGr, cravado na margem direita do Rio Araguaí, segue confrontando com o Imóvel Campina dos Pardos, com os seguintes rumos e distâncias: 57º40' NO e 2.880m, até o marco 2; 12º30' NE e 1.040m, até o marco 3; 83º00' SE e 3.920m, até o marco 4; 17º30' SE e 1.250, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras das Indústrias Teófilo Cunha, com rumo de 7º20' SO e distância de 2.080m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Campina dos Pardos, com rumo de 74º15' SO e distância de 1.020m, até o marco 7, cravado na margem direita do Rio Araguaí; deste, segue à jusante do referido rio, confrontando com o Imóvel Campina dos Pardos, com distância de 3.190m, até o marco 7-A, cravado na margem de uma estrada; deste, segue margeando a referida estrada, confrontando com o Imóvel Campina dos Pardos, com distância de 1.550m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Campina dos Pardos, com os seguintes rumos e distâncias: 77º00' NO e 2.300m, até o marco 9; 30º55' NE e 205m, até o marco 10; 06º10' NO e 290m, até o marco 11; 62º15' NO e 450m, até o marco 12; 32º00' NO e 200m, até o marco 13; 6º00' NO e 1.060m, até o marco 14; 20º00' NE e 220m, até o marco 15; 07º30' NO e 1.080, até o marco 16; 64º00' NO e 500m, até o marco 17; 15º50' NE e 620m, até o marco 18; 37º00' NE e 540m, até o marco 19; 76º50' NE e 300m, até o marco 20; 30º30' SE e 130m, até o marco 21; 14º30' SE e 300m, até o marco 22; 20º00' SO e 330m, até o marco 23; 84º10' SE e 470m, até o marco 24; 43º00' SE e 340m, até o marco 25; 56º00' SE e 520m, até o marco 26; 59º20' NE e 250m, até o marco 27; 80º30' SE e 1.000m, até o marco 28, cravado na margem direita do Rio Araguaí; deste, segue à montante do referido rio, confrontando com o Imóvel Campina dos Pardos, com distância de 1.200m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Exército, Folha SG.22-V-B-V, Escala 1:100.000, ano 1973).