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Decretos




Decretos - 92.257, de 30.12.85 - 92.256, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86




Artigo 6



Art. 6º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.


Conteudo atualizado em 23/04/2024