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Decretos




Decretos - 92.255, de 30.12.85 - 92.254, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86




Artigo 2



Art. - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 45 (quarenta e cinco) unidades familiares.


Conteudo atualizado em 28/03/2024