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Decretos




Decretos - 92.255, de 30.12.85 - 92.254, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86




Artigo 6



Art. - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas e regularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969; e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.


Conteudo atualizado em 23/04/2024