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Decretos




Decretos - 92.253, de 30.12.85 - 92.252, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 2



Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior destinam-se a constituir, nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, a Reserva Indígena Chimbangue.

Parágrafo único. A área II é identificada como cemitério indígena.


Conteudo atualizado em 16/04/2024