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Decretos




Decretos - 92.253, de 30.12.85 - 92.252, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 4



Art. 4º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, proporcionará aos proprietários de terras compreendidas na área delimitada no item I do artigo 1º deste decreto, a opção de assentamento em lotes, com superfície não inferior a 12 (doze) hectares, localizados em área próxima do Município de Chapecó.


Conteudo atualizado em 24/04/2024