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Decretos




Decretos - 92.253, de 30.12.85 - 92.252, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 7



Art. 7º - O Ministério Público Federal, o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e o INCRA promoverão, no âmbito das respectivas competências, as medidas necessárias à execução do disposto neste decreto, podendo estabelecer, quando preciso, procedimentos comuns relativos ao exercício do direito de opção a que se refere o artigo 4º e à preferência referida no artigo 6º.


Conteudo atualizado em 24/04/2024