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Decretos




Decretos - 92.249, de 30.12.85 - 92.248, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 1



Art. Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover o aumento do seu capital social de Cr$3.921.096.513.952 (três trilhões, novecentos e vinte e um bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e treze mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para Cr$5.277.014.982.208 (cinco trilhões, duzentos e setenta e sete bilhões, quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.


Conteudo atualizado em 25/04/2024