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Decretos




Decretos - 92.243, de 30.12.85 - 92.242, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 1



Art. - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de dezembro de 1985, a concessão da RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., outorgada através do Decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965, para explorar, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.


Conteudo atualizado em 19/04/2024