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Decretos




Decretos - 92.239, de 30.12.85 - 92.238, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 3



Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.


Conteudo atualizado em 28/03/2024