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Decretos




Decretos - 92.237, de 31.12.85 - 92.236, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 4



Art. - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras " a ", " b ", " c ", e " d ", e 20, itens I e VI; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Rio Timbó, com área de 712,2674 ha (setecentos e doze hectares, vinte e seis ares e setenta e quatro centiares), situado no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.


Conteudo atualizado em 28/03/2024