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Decretos




Decretos - 92.235, de 30.12.85 - 92.234, de 30.12.85 Publicado no DOU de 31.12.85




Artigo 2



Art. - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.


Conteudo atualizado em 24/04/2024