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Decretos




Decretos - 92.233, de 30.12.85 - 92.232, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85




Artigo 2



Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985

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Conteudo atualizado em 24/04/2024