MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.227, de 27.12.85 - 92.226, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85




Artigo 1



Art. 1º - Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no Município de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso do Sul, com os seguintes perímetros:

a) ÁREA I, com 900 ha (novecentos hectares): partindo do ponto I, de coordenadas geográficas latitude 22º03'09" S e longitude 56º18'43" WGr, situado na confluência dos Córregos Estrelinha e Manoel Antonio; deste, segue, pelo Córrego Manoel Antonio acima, limite natural com a Fazenda Morrinho, com distância de 5.091m, até o ponto II, de coordenadas geográficas latitude 22º05'33" S e longitude 56º17'40" WGr, situado à margem esquerda do Córrego Manoel Antonio; deste, segue confrontando com a Fazenda Morrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º16'13" e 97m, até o ponto III; 194º54'54" e 1.319m, até o ponto IV; deste, segue confrontando com terras de Leonardo Barreto, com azimute de 180º38'15" e distância de 79m, até o ponto V, de coordenadas geográficas latitude 22º06'20" S e longitude 56º17'53" WGr, situado à margem da Rodovia MS-384; deste, segue margeando a referida rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 322º57'28" e 1.259m, até o ponto VI; 319º36'26" e 2.982m, até o ponto Vll; 303º41'15" e 189m, até o ponto VlII, de coordenadas geográficas latitude 22º04'31" S e longitude 56º19'33" deste, segue confrontando com terras da Fazenda São Rafael, com os seguintes azimutes e distâncias: 35º40'55" e 455m, até o ponto IX; 350º35'36" e 721m, até o ponto X; 07º59'49" e 1.004m, até o ponto XI, de coordenadas geográficas latitude. 22º03'23" S e longitude 56º19'23" WGr, situado à margem do Córrego Estrelinha; deste, segue pelo Córrego Estrelinha acima, com distância de 1.600m, até o ponto I, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Planimétrica da DSG - SF. 21-Z-A-II - Escala .1:100.000 ano 1973).

b) ÁREA II, com 1.986 ha (um mil, novecentos e oitenta e seis hectares): partindo do ponto I, de coordenadas geográficas latitude 22º08'23" S e longitude 56º19'38" WGr, situado na divisa com a Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra; deste, segue confrontando com terras de Geraldino de Freitas, com azimute de 119º44'59" e distância de 2.505,43m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 22º09'03" S e longitude 56º18'22" WGr, situado à margem direita da cabeceira do Mimoso; deste, segue pela cabeceira do Mimoso abaixo, limite natural com terras de Leonel Barcelos, com distância de 2.125m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 22º09'55" S e longitude 56º17'37" WGr, situado junto à confluência da cabeceira do Mimoso com o Córrego do Itá; deste, segue pelo Córrego do Itá abaixo, limite natural com o Município de Antônio João, com distância de 8.940m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 22º10'44" S e longitude 56º20'43" WGr, situado junto à confluência do Córrego do Itá com o Rio Estrela; deste, segue pelo Rio Estrela abaixo, limite natural com a República do Paraguai, com distância de 1.175m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas latitude 22º10'24" S e longitude 56º21'00" WGr, situado junto a confluência do Córrego Cabeceira Alta com o Rio Estrela; deste, segue pelo Córrego Cabeceira Alta acima, limite natural com terras da Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra, com distância de 2.540m, até o ponto 6, situado junto à margem direita do Córrego Cabeceira Alta de coordenadas geográficas latitude 22º09'23" S e longitude 56º20'18" WGr; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra, com azimute de 328º59'01" e distância de 771,07m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas latitude 22º09'01" S e longitude 56º20'32" WGr; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra, com azimute de 49º52'57" e distância de 1.003,93m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas latitude 22º08'40" S e longitude 56º20'05" WGr; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Leopoldina, de Pompílio Pedra, com azimute de 56º04'58" e distância de 942,68m, até o ponto I, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Folha SF. 21-Z-A-II - da Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército - Escala 1:100.000 - ano 1973).


Conteudo atualizado em 01/12/2021